Glossário de termos políticos

 

 

 

Glossário de termos políticos

 

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Glossário de termos políticos

 

O que significa o termo ?

Ação Popular

espécie de garantia constitucional, visando a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades públicas. Instituto processual previsto na Constituição

 

Bicameralismo

Composição do Poder Legislativo em duas Câmaras ou duas Casas: Congresso Nacional - Câmara e Senado. Estados e municípios são unicameralismo.

 

Bipartidarismo

Sistema partidário baseado na existência de dois partidos.

 

Centralização Administrativa

concentração das atividades concernentes à função administrativa em única pessoa jurídica.

 

Centralização Política

concentração da função política, do exercício do poder político, em uma única pessoa jurídica.

 

Cidadania

Atributo político-civil da pessoa física, decorrente do direito de participar da formação da vontade estatal.

 

Cidadão

pessoa física vinculada a uma ordem jurídica estatal de cuja formação participa mediante o voto. Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

 

Coligação Partidária

associação de partidos políticos, visando concorrer às eleições. A lei confere à coligação os mesmos direitos atribuídos aos partidos políticos, no que se refere ao processo eleitoral. É considerada, portanto, um partido.

 

Congresso Nacional

Poder Legislativo da União, composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federais.

 

Constituição

norma jurídica que estrutura o Estado e da qual derivam as demais. Lei Maior ou Carta Magna, por ser formalmente superior às outras normas jurídicas que lhe são hierarquicamente inferiores no sistema jurídico.

 

Democracia

vocábulo de origem grega que significa o poder do povo. Forma de governo no qual o poder do Estado é exercido pelo próprio povo, porém através de representantes. Democracia Representativa.

 

Democracia Direta

forma de governo no qual o poder estatal é exercido pelo povo, sem representantes, diretamente. Consiste, hoje, em mera curiosidade histórica, pois só existe em alguns Cantões suíços: a Glaris Landsgemeinde que é uma Assembléia aberta a todos os cidadãos do Cantão que tenham o direito de votar, impondo-se a estes o comparecimento como um dever. A Landsgemeinde foi o órgão supremo em todos os pequenos Cantões da Suíça Central e Oriental, tendo surgido no século XIII e começando a sua abolição no século XIX. Nos Cantões suíços que ainda a adotam, ela se reúne uma vez por ano, salvo convocações extraordinárias. Alguns cientistas políticos acreditam que, com o advento da tecnologia e internet, a Democracia Direta possa ser adotada em muitos países.

 

Deputado Estadual

Membro da Assembléia Legislativa (Poder Legislativo Estadual), cuja função principal é a de fiscalizar os atos do poder executivo estadual (Governador e secretários) além de propor leis de interesse estadual

 

Deputado Federal

Membro da Câmara dos Deputados, que representa a população de um determinado estado, cuja função principal é fiscalizar os atos do poder executivo federal (Presidente), além de propor leis de interesse nacional

 

Desincompatibilização

ato mediante o qual o candidato se desvencilha de uma situação de impedimento de ser eleito a tempo de concorrer às eleições.

 

Distrito Eleitoral

a unidade eleitoral, utilizada para a aplicação do sistema de eleição distrital. No Distrito, são escolhidos os representantes do povo.

 

Elegibilidade

Capacidade de ser eleito.

 

Eleição

Processo de escolha, pelos cidadãos, daqueles que os representarão na formação da vontade estatal.

 

Eleitor

pessoa física no uso e gozo dos seus direitos políticos.

 

Estado

organização juridicamente soberana de um povo em um determinado território.

 

Estado de Direito

Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis. Estado que se põe sob a égide de uma Constituição.

 

Estado Democrático

Estado em que vige o regime ou sistema de governo democrático, no qual o próprio povo governa.

 

Governador

titular do Poder Executivo no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, cuja função principal é a aplicação das leis e recursos definidos pelo poder legislativo.

 

Governo

conjunto de Poderes e Órgãos constitucionais que exercem as funções estatais básicas, na condução política dos negócios públicos. Erroneamente se atribui ao Poder Executivo a função de governo. Num Estado de Direito, porém, o governo corresponde aos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

 

Imunidade Parlamentar

garantia constitucional que visam a salvaguardar o livre exercício do mandato legislativo, de modo a assegurar a independência do Poder Legislativo. A imunidade parlamentar compreende a não-caracterização de crime, pelas falas, discursos, votos e pronunciamentos dos Parlamentares, no exercício do mandato e em decorrência deste.

 

Inelegibilidade

impedimento à capacidade eleitoral de ser votado. Impossibilitado de ser eleito.

 

Iniciativa Popular

instituto consagrado na Constituição Federal, pelo qual um projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, pode ser apresentado à Câmara dos Deputados. No âmbito estadual, cabe à respectiva Constituição regulamentar a iniciativa popular. Já no âmbito municipal, a Constituição Federal prevê a necessidade da assinatura de 5% do eleitorado para a apresentação do projeto.

 

Inviolabilidade

espécie de imunidade parlamentar que exclui configuração do delito, não se caracterizando crime os atos praticados pelo membro do Poder Legislativo, no exercício e em razão do seu mandato, implicando a impossibilidade de punir o Parlamentar, mesmo após a perda do seu mandato. A Constituição de 1988 estendeu a inviolabilidade aos Vereadores (art. 29, V).

 

Irreelegibilidade

impedimento que sofrem os ocupantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governa-dor e Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito de concorrer às eleições, para o mesmo mandato, no período imediatamente posterior àquele no qual foi reeleito.

 

Nação

expressão com significação política e não jurídica. Emprega-se como expressão de laços morais, culturais, significando a comunidade constituída por um país.

 

Partido Político

associação de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular, com o fim de assumir o poder para realizar o seu programa de governo.

 

Plebiscito

instituto da forma de governo democracia semi-direta, que consiste na consulta feita aos cidadãos acerca de um fato ou evento que afetam a vida em sociedade.

 

Poder Político

competência exercida por um povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam o senhorio de um território e nele imponham normas jurídicas.

 

Povo

elemento do Estado que lhe dá condições para formar e externar uma vontade. Conjunto de indivíduos do Estado.

 

Prefeito

titular do Poder Executivo municipal, cuja função principal é aplicar as leis e os recursos definidos pelo poder legislativo municipal (Câmara de Vereadores)

 

Presidente da República

titular do Poder Executivo Federal, cuja função é aplicar as leis e recursos definidos pelo congresso nacional.

 

Quociente Eleitoral

obtém-se pela divisão do número dos votos válidos pelo número de vagas existentes, em cada circunscrição eleitoral, nas eleições proporcionais.

 

Quociente Partidário

o quociente partidário determina o número de vagas a serem preenchidas por cada Partido, nas eleições proporcionais (para a eleição de deputados e vereadores). É obtido pela divisão do número de votos válidos sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração.

 

Referendo

instituto de forma de governo democracia semi-direta, que consiste na consulta feita aos cidadãos a respeito de um ato normativo e, às vezes, embora raramente, em relação a um ato administrativo.

 

República

forma de governo no qual o poder político é titularizado pelo povo e tudo pertencente ao governo, pertence ao povo. Do grego res (= coisa) pública.

 

Senador

membro do Senado, que representa um determinado estado da federação, cuja a função é definir leis e recursos de interesse estadual. Também fiscalizam o poder executivo nacional (Presidente e ministros)

 

Sistema Eleitoral Majoritário

sistema eleitoral segundo o qual se considera eleito o candidato que tiver obtido o maior número de votos, no preenchimento da vaga para Prefeito, Governador, Senador e Presidente.

 

Sistema Eleitoral Proporcional

sistema eleitoral que se baseia nos quocientes eleitoral e partidário, no preenchimento das vagas para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara dos Vereadores.

 

Sufrágio

direito que tem o cidadão de eleger, de ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder político. Não é voto.

 

Vereador

Membro do Poder Legislativo do município, cuja função principal é criar leis que sejam de interesse do município, além de fiscalizar o executivo municipal (Prefeito)

 

Veto Popular

instituto de forma de governo democracia semi-direta, mediante o qual dá-se aos eleitores, após a aprovação de um projeto pelo Legislativo, um prazo para requerer a aprovação ou revogação da lei. Se houver a solicitação por certo número de eleitores, ela continuará suspensa até às próximas eleições, quando os eleitores decidirão se deve ser posta em vigor.

 

Voto

ato fundamental de exercício do direito de sufrágio. É a manifestação do direito do sufrágio, constituindo-se no exercício desse direito, a escolha de seus representates.

 

Votos Válidos

são os votos dados aos candidatos, somados aos votos em branco. O voto nulo não é, portanto, válido.

 

Fonte do documento: http://tcjovemes.files.wordpress.com/2010/01/termos-politicos.doc

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