Caracteristicas da constituição de 1969 resumo

 

 

 

Caracteristicas da constituição de 1969 resumo

 

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Caracteristicas da constituição de 1969 resumo

CONSTITUIÇÃO DE 1969

  1. Contexto Histórico

- O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos;
- o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo;
-ocorreu através do fortalecimento do Poder Executivo e com reformas no Poder Legislativo e Judiciário, transformando o direito brasileiro em uma desordem, pois embora aplicassem uma ditadura, tentavam mascará-la da comunidade internacional;
- De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares;
- Decretos-Leis tornaram o Poder Executivo o titular efetivo do poder legiferante;
- reforma política, por meio de emenda constitucional que incluiria a extinção do AI-5, voltando a ter plena vigência a Constituição de 1967;
- outorgou a Emenda Constitucional n° 1, apelidada pelos juristas de "Constituição de 1969", que impediu a posse do vice-presidente da República, o jurista Pedro Aleixo e deu posse ao general Médici;
B) Controle de Constitucionalidade
- A const. De 1969 conferiu amplos poderes ao poder executivo federal, na figura do presidente da república;  os atos institucionais e os decretos-leis tornaram o poder executivo o titular efetivo do poder legiferante, sob o argumento da urgência e do interesse público que, obviamente, nem sempre eram presentes;

- A emenda nº 16, de 26 de novembro de 1965, veio instituir definitivamente no brasil o controle abstrato de normas estaduais e federais; permitiu ao procurador-geral da república ajuizar ação perante o supremo tribunal federal, questionando sobre a inconstitucionalidade de lei em tese, sem que fosse o caso de intervenção federal;

-Há de se destacar que o único capaz de indagar sobre a inconsticuionalidade da lei era o Procurador Geral da República, sendo esse indicado pelo presidente do país; ganhava ainda mais importância o poder executivo com a legitimidade exclusiva do procurador-geral da república, que poderia facilmente deixar passar leis flagrantemente inconstitucionais elaboradas pelo executivo;

- Formalmente, o controle controle concentrado na const de 1969 permaneceu com o mesmo texto normativo do que da consti de 1967, no que tange a competência do stf;
- Já em relação ao controle difuso na const de 1967/1969, verifica-se a mesma situação:
Art. 116. Sòmente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público
 Art 45 - Compete ainda privativamente, ao Senado:
IV - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou decreto, declarados inconstitucionais. por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (const 1967)
Art. 42. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou decreto, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (emenda 1969)
C)Separação dos Poderes
-A redação do art. 6º continuou a mesma; Porém na prática, o Poder Executivo, concentrado na mão do Presidente não funcionou em harmonia com os demais poderes;
- No legislativo : Surgiram novas regras de ética parlamentar Executou um reaceleramento do processo de elaboração legislativa ( art. 51);
-Executivo : Acontece um refortalecimento com a extensão dos casos de decretos-lei;
- Art. 55. O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias [...];
- Judiciário : foi incluido os “Tribunais e juízes estaduais “como mais um orgão do Poder Judiciário;
- Sob o Regime Militar, o Presidente legislava através de decretos-leis, e na prática não havia qualquer limite a essa legiferação, quer pelo Legislativo, quer pelo Judiciário. Aliás, o Ato Institucional nº 5/68 excluía, expressamente, da apreciação do Poder Judiciário, os atos praticados pelo Governo Militar, e os seus efeitos (art. 11 do AI5). Em outras palavras, os decretos leis prevaleceriam, mesmo que conflitassem com a Constituição Federal;
D) Garantias
-Em 1968, é criado o Conselho Superior de Censura;
- Art. 7º Para a exibição de que tratam os artigos 5º e 6º será concedido Certificado Especial à obra cinematográfica (ERA NECESSÁRIO POSSUI ESSE CERTIFICADO PARA PODER EXIBIR A PEÇA);
- Art. 4º Os órgãos de censura deverão apreciar a obra em seu contexto geral levando-lhe em conta o valor artístico, cultural e educativo, sem isolar cenas, trechos ou frases, ficando-lhe vedadas recomendações críticas sobre as obras censuradas;
- No dia 13 de dezembro de 1968, ocorreu a publicação do Ato Institucional n° 5. Visto como uma das maiores arbitrariedades da época . Logo após a publicação do AI-5, vários jornalistas e políticos foram lançados na cadeia. Tempos mais tarde, o presidente Costa e Silva se dirigiu à nação dizendo que tal ato fora necessário para que a corrupção e a subversão fossem combatidas, e a democracia resguardada. Determinações mais importantes do Ato Institucional Número 5: - Para suspender os direitos políticos, pelo período de 10 anos, de qualquer cidadão brasileiro (art 4º);  Proibia manifestações populares de caráter político quando dos direitos políticos suspensos (art 5º, inciso II);  Suspendia o direito de habeas corpus (em casos de crime político, crimes contra ordem econômica, segurança nacional e economia popular).(art 10º);  Impunha a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas;
-  Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
        a) liberdade vigiada;
        b) proibição de frequentar determinados lugares;
        c) domicílio determinado

     
§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.        
        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular;
- Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 15. A lei assegurará ao acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Não haverá fôro privilegiado nem tribunais de exceção.

§ 20. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá habeas corpus ;
- Houve modificações profundas no sistema penal, com a introdução das penas de morte, prisão perpétua, banimento, e confisco, em se tratando de ' guerra psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva, nos termos que a lei determinar" (art. 153);


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